Contrato Enterprise
Última atualização: 30 de junho de 2026
1. OBJETO
O presente Contrato regula a prestação de serviços corporativos da Placas360 para Clientes Enterprise, incluindo licenciamento de uso da Plataforma, consultas veiculares, APIs, integrações, inteligência artificial, serviços profissionais, suporte especializado e demais soluções contratadas.
Este Contrato complementa os Termos de Uso, a Política de Privacidade, a Política de Cookies e, quando aplicável, o Contrato de APIs e Integrações.
2. DEFINIÇÕES
Para os fins deste Contrato:
Cliente Enterprise: pessoa jurídica contratante.
Usuários Autorizados: pessoas indicadas pelo Cliente para utilização da Plataforma.
Serviços: todas as soluções contratadas.
SLA: níveis de serviço acordados.
Projeto: implantação, integração, customização ou consultoria.
Ordem de Serviço (OS): documento complementar que detalha escopo, cronograma e valores.
3. LICENÇA DE USO
A Placas360 concede ao Cliente licença limitada, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para utilização da Plataforma durante a vigência deste Contrato.
A licença não transfere qualquer direito de propriedade intelectual.
4. SERVIÇOS CONTRATADOS
Poderão compor o escopo contratual:
consultas veiculares;
APIs;
integrações;
geração de anúncios por Inteligência Artificial;
painéis gerenciais;
gestão de créditos;
soluções white-label;
implantação;
treinamento;
suporte técnico;
serviços profissionais.
O escopo específico será definido na Proposta Comercial, Ordem de Serviço ou Aditivo Contratual.
5. OBRIGAÇÕES DA PLACAS360
Compete à Placas360:
disponibilizar os serviços contratados;
manter infraestrutura compatível com o porte da operação;
prestar suporte conforme o plano contratado;
corrigir falhas identificadas dentro de prazos razoáveis;
proteger os dados sob sua responsabilidade;
manter documentação técnica atualizada.
6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
Compete ao Cliente:
fornecer informações corretas;
designar interlocutores técnicos e administrativos;
manter ambiente tecnológico compatível;
preservar a confidencialidade das credenciais;
cumprir a legislação aplicável;
utilizar os serviços de forma ética e lícita;
efetuar os pagamentos nos prazos contratados.
7. IMPLANTAÇÃO
Quando houver projeto de implantação:
será elaborado cronograma;
poderão ocorrer reuniões técnicas;
o Cliente deverá disponibilizar recursos necessários;
atrasos imputáveis ao Cliente poderão impactar os prazos originalmente previstos.
8. SUPORTE TÉCNICO
O suporte será prestado conforme o plano contratado.
Os canais poderão incluir:
portal de atendimento;
e-mail;
telefone;
videoconferência;
acesso remoto.
Demandas classificadas como consultoria, treinamento adicional ou desenvolvimento personalizado poderão ser cobradas separadamente.
9. SLA (NÍVEL DE SERVIÇO)
Os níveis de serviço serão definidos em documento específico.
O SLA poderá estabelecer, entre outros:
horário de atendimento;
tempo de resposta;
tempo estimado de solução;
prioridade por criticidade;
disponibilidade da plataforma.
Manutenções programadas previamente comunicadas não serão consideradas indisponibilidade para fins de SLA.
10. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
A Placas360 empregará esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível.
Poderão ocorrer indisponibilidades decorrentes de:
manutenção;
atualizações;
falhas de terceiros;
provedores de infraestrutura;
operadoras de telecomunicações;
órgãos públicos;
eventos de força maior.
11. SERVIÇOS DE TERCEIROS
Determinadas funcionalidades poderão depender de fornecedores externos.
A Placas360 não responderá por indisponibilidades, atrasos ou alterações promovidas por terceiros.
12. CONFIDENCIALIDADE
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações técnicas, comerciais, financeiras e estratégicas obtidas em razão deste Contrato.
A obrigação permanecerá vigente por 5 (cinco) anos após seu encerramento, salvo prazo superior previsto em lei.
13. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Cada parte responderá pelos tratamentos de dados pessoais realizados sob sua responsabilidade.
Quando atuar como Operadora, a Placas360 observará a Lei Geral de Proteção de Dados e adotará medidas técnicas e administrativas compatíveis com o risco das operações.
O Cliente declara possuir base legal para o tratamento dos dados enviados à Plataforma.
14. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A Placas360 manterá controles compatíveis com boas práticas de segurança da informação.
O Cliente compromete-se a:
restringir acessos;
utilizar autenticação forte;
proteger credenciais;
comunicar incidentes de segurança.
15. AUDITORIA
A Placas360 poderá monitorar a utilização dos serviços para:
prevenção à fraude;
verificação de conformidade contratual;
segurança da infraestrutura;
proteção dos demais clientes.
Quando necessário, poderão ser realizadas auditorias técnicas mediante comunicação prévia, ressalvadas situações emergenciais.
16. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos sobre:
software;
APIs;
algoritmos;
inteligência artificial;
bancos de dados;
documentação técnica;
marcas;
identidade visual;
metodologias;
permanecem de propriedade exclusiva da Placas360 ou de seus licenciadores.
17. FEEDBACK
Sugestões de melhoria encaminhadas pelo Cliente poderão ser utilizadas livremente pela Placas360, sem qualquer obrigação de remuneração.
18. NÃO ALICIAMENTO (NON-SOLICITATION)
Durante a vigência deste Contrato e por 60 (sessenta) meses após seu encerramento, o Cliente compromete-se a não contratar direta ou indiretamente colaboradores da Placas360 envolvidos na execução dos serviços, salvo autorização expressa.
19. NÃO EXCLUSIVIDADE
Este Contrato não estabelece exclusividade entre as partes.
A Placas360 poderá prestar serviços a outras empresas, inclusive concorrentes do Cliente, desde que preservada a confidencialidade das informações.
20. PREÇOS E PAGAMENTOS
Os valores, reajustes, franquias, excedentes e condições comerciais constarão na Proposta Comercial ou Ordem de Serviço.
A inadimplência poderá resultar em:
suspensão dos serviços;
incidência de encargos;
rescisão contratual.
21. VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará pelo prazo definido na Proposta Comercial, renovando-se automaticamente quando previsto entre as partes.
22. RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido:
por comum acordo;
por inadimplência;
por descumprimento contratual;
por encerramento das atividades de qualquer das partes;
por determinação legal.
As obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, pagamentos pendentes e responsabilidade sobreviverão ao término do Contrato.
23. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Na máxima extensão permitida pela legislação brasileira, a responsabilidade total da Placas360 limitar-se-á ao montante efetivamente pago pelo Cliente nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originar eventual reclamação.
A Placas360 não responderá por:
lucros cessantes;
perda de receitas;
danos indiretos;
perda de oportunidades;
indisponibilidades causadas por terceiros;
decisões comerciais tomadas pelo Cliente.
24. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável pelo descumprimento de obrigações decorrentes de eventos fora de seu controle razoável, incluindo desastres naturais, guerras, greves gerais, falhas generalizadas de energia, ataques cibernéticos de grande escala, atos governamentais ou indisponibilidade de infraestrutura essencial.
25. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser atualizado mediante aditivo ou comunicação formal quando necessário para refletir alterações legais, tecnológicas ou operacionais.
26. SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONTROVÉRSIAS
Antes do ajuizamento de qualquer demanda judicial, as partes comprometem-se a buscar solução consensual por negociação direta e, quando conveniente, por reuniões remotas ou mediação.
27. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
Não sendo possível a solução amigável, fica eleito o foro da Comarca da sede da Placas360, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28. ORDEM DE PREVALÊNCIA
Em caso de conflito entre documentos, prevalecerá a seguinte ordem:
Contrato Enterprise;
Ordem de Serviço ou Aditivo;
Contrato de APIs e Integrações;
Termos de Uso;
Política de Privacidade;
Política de Cookies.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto, substituindo entendimentos anteriores, verbais ou escritos.
A eventual nulidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais disposições.
As comunicações formais poderão ocorrer por meio eletrônico, incluindo e-mail corporativo, portal do cliente ou plataforma de atendimento, produzindo os mesmos efeitos das comunicações físicas, quando admitido pela legislação aplicável.
Versão: 1.0
Última atualização: 30 de junho de 2026
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